A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5.576/2023. O texto proíbe condomínios residenciais de aplicarem multas por perturbação do sossego a pessoas com deficiência.
A justificativa do projeto está ligada a situações em que sons ou comportamentos associados a determinadas deficiências, como autismo ou deficiência intelectual, são confundidos com infrações às regras de convivência e acabam gerando penalidades financeiras aos moradores.
Com a aprovação na CCJ, o projeto segue para as próximas etapas de tramitação na Câmara dos Deputados antes de eventual votação em Plenário.
A matéria ainda não define prazo para votação final nem detalha os mecanismos de fiscalização que seriam usados pelos condomínios para diferenciar situações amparadas pela lei de casos de fato.
Caso seja aprovada e sancionada, a norma passaria a valer para condomínios em todo o país, incluindo os do Espírito Santo, alterando a forma como síndicos e administradoras lidam com reclamações de convivência envolvendo moradores com deficiência.



