A MP condiciona o registro nos Conselhos Regionais de Medicina, incluindo o CRM-ES, ao desempenho mínimo no Enamed. A regra só vale para quem entrar no curso de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já está matriculado ou já tem diploma reconhecido fica de fora da exigência.
O exame terá três etapas ao longo da graduação, aplicadas ao final do segundo, do quarto e do sexto ano. A nota final sai da média das três provas, com peso maior para a última. Os critérios de aprovação e a nota mínima ainda serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, com participação do MEC e do CFM.
Quem não atingir o nível mínimo de proficiência pode refazer a terceira etapa em edições seguintes. Até conseguir a aprovação, o formado recebe uma Inscrição de Egresso de Medicina, que permite apenas atividades técnico-científicas — sem atender paciente, prescrever remédio ou emitir laudo.
No Espírito Santo, a presidente do CRM-ES, Karoline Calfa Pitanga, avalia que a medida reforça a proteção ao paciente, num momento de expansão de escolas médicas sem estrutura adequada. Já o diretor científico da Associação Médica do Espírito Santo, Walter Fagundes, pondera que o exame isolado não resolve os problemas estruturais do ensino médico.
Na Ufes, o coordenador do colegiado de Medicina, Roney Oliveira, destaca que o Enamed tem caráter diagnóstico, não punitivo, e serve para identificar falhas na formação ao longo do curso. As instituições de ensino, aliás, passam a receber um conceito anual calculado a partir do desempenho dos estudantes na terceira etapa da prova.
O estudante do 12º período da Ufes Nicolas Menezes, de 24 anos, já fez a prova no mês passado e vê a exigência como positiva diante do aumento de vagas nos cursos de Medicina pelo país.



