O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a portaria que define os tetos de gastos de campanha para as eleições de 2026 em todo o país. Os valores repetem os limites já usados no pleito de 2022, sem reajuste.

No Espírito Santo, o maior teto entre as disputas estaduais é para o Governo do Estado. Os candidatos ao cargo podem investir até R$ 7.115.522,46 no primeiro turno. Se a eleição for para o segundo turno, o limite sobe em R$ 3.557.761,23, totalizando mais de R$ 10,6 milhões.

Para o Senado, o teto capixaba é de R$ 3.811.887,03. Os candidatos a deputado federal podem gastar até R$ 3.176.572,53, enquanto o limite para deputado estadual é de R$ 1.270.629,01.

Na disputa nacional pela Presidência da República, o teto é de R$ 88.944.030,80, com possibilidade de acréscimo de R$ 44.472.015,40 em caso de segundo turno.

Os limites, definidos pela Lei das Eleições, englobam despesas contratadas diretamente pelos candidatos, transferências para partidos ou outras candidaturas e doações estimáveis em dinheiro, como bens e serviços com valor econômico. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, justificou a manutenção dos valores de 2022 pela preocupação em preservar o equilíbrio financeiro das legendas e as políticas de inclusão previstas na legislação, já que não houve aumento proporcional do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Quem ultrapassar o teto fica sujeito a multa equivalente a 100% do valor excedente e pode responder por abuso de poder econômico, o que pode gerar outras penalidades eleitorais. A fiscalização ocorre principalmente na análise das prestações de contas, mas excessos também podem ser apurados em ações judiciais eleitorais. O TSE também divulgou o número de eleitores aptos por município, dado usado para calcular o limite de pessoas contratadas para atividades de mobilização de rua durante a campanha.