Eleitoras e eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no dia da votação já podem solicitar a transferência temporária do local de voto. O prazo começou nesta segunda-feira, 20 de julho de 2026, e vai até 20 de agosto.

O pedido pode ser feito de duas formas: pelo sistema Autoatendimento Eleitoral, disponível on-line, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Para capixabas que vão viajar para outros Estados ou para outra cidade do Espírito Santo no período eleitoral, o procedimento vale igualmente.

O voto em trânsito só é permitido para capitais ou cidades com mais de 100 mil eleitores. Se o destino for dentro do próprio Estado de domicílio eleitoral, a pessoa vota para todos os cargos em disputa. Se for para outro Estado, a votação fica restrita ao cargo de presidente da República.

A legislação também prevê transferência temporária para grupos específicos, como presas e presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública e integrantes da Justiça Eleitoral. Nesses casos, a solicitação é feita pelos próprios órgãos responsáveis, que enviam listas e formulários à Justiça Eleitoral.

Quem vai trabalhar diretamente na organização das eleições tem prazo diferente. Mesárias, mesários, pessoas convocadas para apoio logístico, integrantes dos testes de integridade das urnas eletrônicas, agentes penitenciários, policiais penais e servidores de unidades penais ou de internação de adolescentes podem solicitar a transferência até 28 de agosto, desde que estejam em serviço no dia da votação.

O voto em trânsito não pode ser solicitado por eleitores com domicílio no Brasil que estiverem no exterior no dia da eleição. A recomendação da Justiça Eleitoral é que o pedido seja feito com antecedência, dentro do prazo, para evitar problemas na hora de votar.