A Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou, em sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira (23), o Projeto de Lei nº 892/2025. O texto autoriza a isenção de ICMS na compra de ônibus, micro-ônibus e embarcações destinados ao Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação.

A proposta foi enviada pelo Governo do Estado e altera a Lei Estadual nº 7.000/2001. Com a mudança, o Espírito Santo passa a adotar um benefício fiscal já autorizado nacionalmente pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz.

Na prática, a isenção reduz o custo de aquisição dos veículos usados no transporte escolar. Isso permite que Estado e municípios ampliem a renovação da frota, especialmente para atender estudantes de regiões rurais e de difícil acesso.

O texto também inclui embarcações usadas em localidades onde o deslocamento dos alunos ocorre por vias fluviais. A medida acompanha o formato do Programa Caminho da Escola, criado pelo MEC para modernizar o transporte escolar em todo o país.

O presidente da Ales, deputado Marcelo Santos, apontou que a aprovação coloca o Espírito Santo em condição de igualdade com outros estados que já concedem o benefício fiscal. Segundo ele, a medida evita perda de competitividade e de oportunidades para o Estado.