O governo do Espírito Santo ampliou a lista de atividades econômicas dispensadas de alvará e licença para funcionamento. O Decreto nº 6483-R, publicado na segunda-feira, 27 de julho, inclui mais 101 categorias consideradas de baixo risco.
Com a atualização, o número de atividades desburocratizadas no Estado passa de 620 para 721, dentro de um universo de 1.332 atividades previstas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas, a Cnae. A mudança substitui o decreto anterior, de julho de 2022.
Entre as novas categorias liberadas estão pesca de crustáceos e moluscos em água doce, fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes, fabricação de malte, impressão de jornais, fabricação de equipamentos de informática, transporte escolar e fabricação de painéis e letreiros luminosos.
Na prática, empreendedores enquadrados nessas atividades podem abrir empresa e começar a operar sem esperar a emissão prévia de alvará ou outras licenças. A Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, a Jucees, informa que o Estado está entre os dez que mais dispensam esse tipo de exigência no país.
Segundo a Jucees, de janeiro a junho deste ano 7.703 empresas foram beneficiadas pela desobrigação durante processos de abertura ou alteração de registro no Espírito Santo.
Cada prefeitura também pode publicar decreto próprio sobre o tema. Quando isso não ocorre, prevalece a norma estadual. A orientação é que o decreto municipal, quando existir, dispense uma quantidade de atividades igual ou maior que a lista do Governo do Estado.



