O governo do Espírito Santo proibiu a publicidade de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, em bens, serviços e atividades vinculados à administração pública estadual. O Decreto 6.507-R foi publicado na última segunda-feira (21) e alcança transporte público, unidades de conservação, instituições de ensino e equipamentos esportivos estaduais.
Segundo o governo do Estado, o objetivo da norma é impedir que serviços, equipamentos, marcas e símbolos estaduais sejam associados às apostas. A regra vale para administração direta e indireta, empresas estatais, fundações públicas de direito privado e serviços sociais autônomos, além de concessionárias e permissionárias de serviços públicos estaduais.
Com a medida, fica proibida a publicidade de bets em bens móveis e imóveis do Estado, ônibus, lanchas, pontos de ônibus, terminais rodoviários e aquaviários, unidades de conservação e bens do Sistema Transcol. A restrição também alcança veículos e equipamentos de empresas privadas fiscalizadas pela Ceturb-ES, pela Semobi ou pelo DER-ES.
Nas instituições de ensino, a proibição atinge a rede pública estadual e escolas privadas cuja autorização de funcionamento dependa da Secretaria de Estado da Educação. Estádios, quadras, ginásios e outros equipamentos esportivos administrados pelo Estado também estão incluídos, com exceção para uniformes de jogadores e equipes técnicas, que podem manter referências a operadores de apostas.
Prestadores de serviços contratados pelo Estado não poderão exibir propaganda de bets em uniformes, e a Fundação Carmélia Maria de Souza de Cultura e Comunicação Pública fica impedida de veicular esse tipo de publicidade na radiodifusão pública estadual. O decreto também proíbe o governo de patrocinar eventos de operadores de apostas ou receber doações dessas empresas.
Os órgãos e entidades estaduais têm dez dias, a partir da publicação, para adotar as medidas necessárias. A fiscalização ficará a cargo da Agência de Regulação de Serviços Públicos (ARSP) e de órgãos com poder de polícia. O descumprimento pode gerar sanções previstas em lei e, no caso de servidores públicos, apuração como falta disciplinar.



