A partir desta segunda-feira, 3 de agosto de 2026, torna-se obrigatório o preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no país. A exigência atinge, nesta primeira etapa, modelos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

A medida integra a implementação da reforma tributária sobre o consumo e também alcança outros documentos, como o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o Bilhete de Passagem Eletrônico (exceto transporte aéreo e semiurbano), o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), a Nota Fiscal de Energia Elétrica (NF3-e) e grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), entre outros.

Segundo a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), a implantação será feita em etapas, com prazos diferentes para cada tipo de documento. A intenção é dar mais tempo para que empresas e desenvolvedores de sistemas fiscais consigam se adaptar às novas regras.

Outros grupos de contribuintes passarão a ter a obrigatoriedade em fases seguintes. Entram nessa lista empresas de software, processamento de dados e data centers, locação de imóveis e bens móveis, o Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano, além de contribuintes do Simples Nacional e operações sujeitas ao regime monofásico. O cronograma completo se estende até janeiro de 2027.

Em 2026, a CBS e o IBS ainda aparecem em caráter de teste, com alíquotas reduzidas de 0,9% e 0,1%, respectivamente, deduzidas dos tributos já existentes. Essas alíquotas-teste servem para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar empresas e administrações tributárias para a transição definitiva ao novo modelo de tributação sobre o consumo.