O STJ decidiu que a troca imediata de um celular com defeito não é mais uma regra automática. Antes, muitos consumidores entendiam que bastava um problema no aparelho para exigir a substituição na hora. Agora, a Corte entende que o fornecedor tem direito a tentar consertar o produto dentro do prazo legal de 30 dias antes de ser obrigado a trocar ou devolver o dinheiro.

A decisão reacende um debate antigo sobre os limites do Código de Defesa do Consumidor na era digital, quando smartphones se tornaram praticamente extensões da vida das pessoas. Perder o acesso ao aparelho, mesmo que por poucos dias, pode significar perda de trabalho, contatos, aplicativos bancários e documentos digitais armazenados.

No Espírito Santo, consumidores que compram celulares em lojas de Vitória, Vila Velha, Serra e outras cidades passam a precisar redobrar a atenção às regras de garantia antes de fechar a compra. Lojistas e assistências técnicas capixabas também devem se adaptar ao entendimento do STJ, evitando promessas de troca imediata que não condizem mais com a jurisprudência.

Órgãos de defesa do consumidor no estado, como o Procon-ES, tendem a receber mais dúvidas e reclamações sobre o tema nos próximos meses. A recomendaç��o para quem enfrentar problemas é guardar nota fiscal, termo de garantia e registrar formalmente a reclamação junto à loja ou fabricante.