O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou que as prefeituras de Cachoeiro de Itapemirim e Linhares elaborem e coloquem em prática, no prazo de 120 dias, um Plano de Manutenção Preventiva e Corretiva para as pontes localizadas em seus territórios. A decisão partiu do relator do processo, conselheiro Sergio Aboudib, após auditoria técnica constatar que os municípios não têm um sistema formal de gestão dessas estruturas.
A fiscalização analisou o período entre 1º de janeiro e 27 de março de 2026 e verificou se as prefeituras seguem a norma ABNT NBR 9452:2023, que estabelece critérios mínimos de inspeção, avaliação e preservação de pontes, viadutos e passarelas.
Em Cachoeiro de Itapemirim, a inspeção encontrou armadura exposta no apoio do tabuleiro da Ponte Rosalina N. Depoli, concreto danificado na mureta de proteção, guarda-corpo oxidado e infiltrações na Ponte Municipal Fernando de Abreu. Em Linhares, o problema apontado foi de gestão: falta de inventário georreferenciado das pontes e ausência de inspeções rotineiras e fichas técnicas atualizadas.
O TCE-ES alertou que a falta de manutenção adequada em obras de arte especiais, como pontes e viadutos, pode levar à responsabilização pessoal dos gestores municipais nas esferas administrativa, civil e penal, caso ocorram acidentes com vítimas ou danos materiais. Também está prevista a aplicação de multas em caso de descumprimento das determinações.
O prazo de 120 dias começa a contar a partir da decisão do tribunal, e as prefeituras deverão comprovar o cumprimento das exigências junto ao TCE-ES.



