Juízes e promotores do Espírito Santo não receberão mais auxílio-alimentação, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Este benefício, que varia entre R$ 2.643,58 e R$ 3.776,55 mensais, foi uma das várias verbas extras analisadas e restringidas pela Corte, visando uma maior transparência e controle nos salários do Judiciário.
Além do auxílio-alimentação, a licença compensatória por acúmulo de função, convertida em indenização, também foi vetada. Segundo a nova resolução, somente algumas verbas específicas poderão ser mantidas, enquanto outras, que poderiam potencialmente exceder o teto salarial permitido, estão proibidas. O subsídio de um juiz substituto, por exemplo, é de R$ 37.660,94, enquanto os promotores têm um salário similar no valor de R$ 37.765,55.
A medida surge em meio a um clima de críticas às assim chamadas ‘verbas indenizatórias’ do Judiciário, que, nas últimas análises, elevaram a média de remuneração dos magistrados no Espírito Santo para cerca de R$ 125,3 mil em um intervalo de apenas um ano. O teto estabelecido pela Constituição para o funcionalismo público é de R$ 46.366,19, mas com algumas exceções, salários podem superar esse limite jurídico.
Em resposta à nova determinação, tanto o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) quanto o Ministério Público do Estado (MPES) manifestaram que estão em conformidade com as diretrizes do STF, ajustando seus pagamentos para se adéquarem à legislação vigente. As informações sobre esses auxílios e verbas continuam a ser apresentadas de forma conjunta em portais de transparência, dificultando o acompanhamento preciso por parte do público.
O STF também alertou que verbas adicionais sem autorização legal não deverão ser criadas, alertando tribunais de outros estados como o Paraná, que tentaram introduzir gratificações não previstas anteriormente. Com essas mudanças, o TJES e demais entidades ligadas ao Judiciário capixaba estarão monitorando a implementação das novas regras.


