A multa para o eleitor que não vota nem justifica a ausência está congelada desde 1993. Pela regra do Código Eleitoral, aplicada pelo TSE, a penalidade corresponde a entre 3% e 10% de um valor-base de R$ 35,13, cabendo ao juiz eleitoral definir o montante final. Isso resulta em taxas que variam de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno.

Na prática, as guias emitidas nos cartórios e os pagamentos via Pix costumam usar sempre o valor máximo, R$ 3,51. Se a correção tivesse seguido a inflação acumulada pelo IPCA desde 1993, a multa hoje giraria em torno de R$ 27, quase oito vezes mais.

Especialistas ouvidos pela reportagem original divergem sobre o tema. O economista André Meerholz avalia que a proposta de reajuste não avança no Congresso por ser impopular entre os parlamentares. Já o cientista político Antonio Lavareda defende que, mesmo baixa, a multa cumpre papel simbólico ao tornar a abstenção uma conduta socialmente reprovável.

A abstenção vem em trajetória de alta no país. No primeiro turno de 2022, mais de 31 milhões de eleitores, ou 20% do total, não votaram, a maior taxa desde 1998. Nas eleições municipais de 2024, o índice foi de 21,71% no primeiro turno e saltou para 29,26% no segundo turno nas cidades com dois turnos.

O Novo Código Eleitoral, ainda pendente de votação no Senado, propõe elevar a multa para R$ 5. Enquanto isso, quem acumula débito eleitoral fica impedido de tirar passaporte, fazer concurso público, matricular-se em escola oficial ou receber salário de cargo público, e o acúmulo de três faltas sem justificativa pode levar ao cancelamento do título de eleitor.