O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou entendimento, na última semana, de que é ilícita a propaganda eleitoral veiculada por meio de adesivos afixados em veículos usados para transporte remunerado de passageiros por aplicativos.
A decisão surgiu do julgamento de um recurso especial contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). O tribunal pernambucano havia aplicado multa de R$ 2 mil a um candidato que, durante as eleições municipais de 2024, usou um adesivo microperfurado com nome e número em um carro destinado ao transporte de passageiros por aplicativo.
Segundo a análise do colunista, a decisão do TSE é juridicamente acertada e representa uma atualização da interpretação das normas eleitorais frente às novas dinâmicas sociais e econômicas.
A justificativa aponta que o crescimento do uso de plataformas digitais de transporte transformou esses veículos em espaços de circulação intensa e permanente, o que exige do Direito Eleitoral adaptar institutos tradicionais às novas formas de uso de bens privados.
A decisão do TSE tem caráter orientador e pode influenciar julgamentos semelhantes em outros tribunais regionais eleitorais, incluindo o do Espírito Santo, em casos futuros envolvendo propaganda eleitoral em veículos de aplicativo.



