Quem se locomove por bicicleta elétrica ou scooter no Espírito Santo precisa observar três camadas de regulamentação. A primeira é nacional, definida pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece as características técnicas de cada equipamento. A segunda é estadual, com a nova Resolução nº 20/2026 do Cetran-ES, que trata da fiscalização. A terceira é municipal, já que cada cidade pode determinar onde e como esses veículos podem circular.
Pelas regras nacionais, para ser enquadrada como bicicleta elétrica, o veículo precisa ter duas rodas, motor auxiliar com potência máxima de 1.000 watts, sistema de pedal assistido, ausência de acelerador manual e velocidade máxima de propulsão do motor de 32 km/h. Dentro desses limites, o equipamento não exige registro, licenciamento, emplacamento ou carteira de habilitação. A resolução também lista itens obrigatórios, como indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança.
Veículos classificados como ciclomotores seguem regras diferentes. Nesses casos, é exigido registro, licenciamento e habilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Desde quarta-feira, 19 de agosto, o Espírito Santo conta com novos instrumentos de fiscalização por meio da Resolução nº 20/2026 do Cetran-ES. A norma padroniza procedimentos que os órgãos de trânsito poderão usar para verificar se bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos e ciclomotores realmente atendem às características previstas em lei. Entre as ferramentas estão radar móvel, para identificar indícios de alteração no limite de velocidade, e cavaletes, para testar os equipamentos durante abordagens. A classificação passa a considerar as características constatadas na fiscalização, e não apenas a denominação comercial ou os dados da nota fiscal.
Segundo o Cetran-ES, a resolução estadual não cria novas categorias de veículos nem substitui as regras municipais. O presidente do órgão, Marcus Perozini, reforça que a competência dos municípios para definir condições de circulação permanece inalterada.
No Espírito Santo, a situação varia de cidade para cidade. Vitória, Vila Velha, Guarapari, Linhares, Castelo, Baixo Guandu, Afonso Cláudio e Piúma já têm normas próprias sobre a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos semelhantes. Serra, Viana e Marataízes têm projetos de lei em tramitação sobre o tema.



