O Conselho Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Cetran-ES) publicou uma nova resolução que padroniza a fiscalização de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos em todo o território capixaba. O texto foi divulgado no Diário Oficial do Estado na quarta-feira, 19 de agosto, e autoriza o uso de radares móveis para medir a velocidade desses veículos durante a circulação.

Pelas regras nacionais, bicicletas elétricas e autopropelidos têm velocidade máxima de fabricação de 32 km/h, controlada por uma trava eletrônica instalada de fábrica. Segundo o Detran-ES, o destravamento desse limitador é uma das principais adulterações que a fiscalização pretende identificar. Quando a alteração muda de forma significativa as características originais do equipamento, ele pode ser reclassificado como ciclomotor.

Na prática, o radar será posicionado em trechos onde esses veículos circulam. Se a velocidade registrada for incompatível com o limite da categoria, o agente de trânsito pode abordar o condutor e realizar verificações complementares. O presidente do Cetran-ES, Marcus Perozini, explica que a medição por radar não reclassifica o veículo automaticamente, mas indica possível adulteração.

Depois da abordagem, os agentes podem usar um cavalete, estrutura que suspende a roda do equipamento para testar a velocidade máxima configurada na trava eletrônica com o veículo parado. Segundo o gerente de Fiscalização de Trânsito do Detran-ES, Jederson Lobato, o equipamento também torna o procedimento mais seguro, já que evita que o agente precise levantar a roda manualmente durante o teste em movimento.

A resolução não altera os critérios de classificação de bicicletas elétricas, autopropelidos e ciclomotores, já definidos por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O que muda é a criação de ferramentas e métodos padronizados para que os agentes capixabas consigam comprovar, durante as fiscalizações, se os equipamentos continuam dentro dos parâmetros originais de fabricação.